Kir Dousan, Jornalista
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Kir Dousan

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Kir Dousan, Jornalista
Kir Dousan
Comentário · há 7 meses
Aqui no DF não se aplica o prazo de 60 dias para dar entrada no inventário. Minha mãe faleceu em Junho de 2025 e só fui dar entrada em Outubro do mesmo ano. Paguei o ITCMD sem multa, sem juros e ainda tive 30 dias para pagar pq paguei antes de emitido o formal de partilha.
A Lei
3.804/2006 do DF, que tratava do ITCD (atual ITCMD), teve as disposições sobre multa por atraso na abertura do inventário revogadas por leis posteriores (Lei 5.452/2015 e Lei 5.549/2015). Portanto, no DF, a simples abertura tardia do inventário não acarreta a multa de 10% ou 20% sobre o imposto, como ocorre em outras unidades da federação.
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